Desembargadoras são afastadas pelo CNJ
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ampla maioria de votos, determinou nesta segunda-feira (19) o afastamento do cargo das desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará, Marneide Merabet e Vera Araújo de Souza, além de instauração de procedimento administrativo disciplinar, o PAD, contra elas.
As duas magistradas são suspeitas de fraude no processo ajuizado por Francisco Nunes Pereira, em que ele argumentou ter direito adquirido sobre R$ 2,3 bilhões depositados no Banco do Brasil. Sem fonte conhecida, a fortuna foi depositada na conta de Pereira por mais de cinco anos. O afastamento deve durar até que o PAD seja julgado pelo CNJ.
O relator do processo, ministro Francisco Falcão, disse que os fatos envolvendo as duas magistradas eram muito graves. A sindicância conduzida pelo CNJ encontrou indícios de faltas funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. Para Falcão, elas “violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência”.
Vera Araújo de Souza, à época dos fatos, era juíza da 5ª Vara Cível de Belém. A decisão dela, depois referendada pela desembargadora Marneide Merabet, teria beneficiado uma quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pela própria instituição financeira, que tentou barrar a decisão das magistradas, mas sem sucesso.
Segundo os autos do processo, em novembro de 2010, Vera Araújo, determinou, por meio de liminar, ao Banco do Brasil que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, ela reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco, segundo o relator do processo.
LIMINAR
Os advogados do banco pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.
Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da liminar. A desembargadora Marneide Merabet negou o pedido. “A decisão, no mínimo, foi contraditória, já que, mesmo advertida da prova que demonstrava a inexistência - da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor -, negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava”, afirmou o corregedor em seu voto.
A então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar suspendendo a decisão de Vera Araújo por haver “indícios de violação do Código de Ética da Magistratura”. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, que no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.
O pedido de abertura do PAD foi aprovado por unanimidade. Quanto ao pedido de afastamento das magistradas, que também constava do relatório da sindicância, a aprovação foi por maioria, tendo sido vencidos os conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Emmanoel Campelo. O conselheiro Gilberto Martins declarou-se impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs na investigação, antes de tomar posse como conselheiro do CNJ.
A conselheira Ana Maria Amarante chamou a atenção para a “rapidez” com que a decisão da então juíza foi tomada. Ela afirmou que a decisão foi “inusitada” e que há “indícios veementes” das irregularidades apontadas. “Aquele que busca justiça não pode deixar sua causa nas mãos de pessoas que respondem por fatos tão graves”, resumiu a conselheira ao declarar seu voto a favor do afastamento.
O conselheiro Guilherme Calmon argumentou não ser possível que um juiz “seja tão ingênuo” a ponto de julgar uma causa fora de sua jurisdição. “Não é possível supor que o banco agiu com exagero ao mandar uma brigada ao Pará e mostrar uma situação perigosa por conta da decisão tomada pelas magistradas”, enfatizou Calmon.
(Carlos Mendes/Diário do Pará)
As duas magistradas são suspeitas de fraude no processo ajuizado por Francisco Nunes Pereira, em que ele argumentou ter direito adquirido sobre R$ 2,3 bilhões depositados no Banco do Brasil. Sem fonte conhecida, a fortuna foi depositada na conta de Pereira por mais de cinco anos. O afastamento deve durar até que o PAD seja julgado pelo CNJ.
O relator do processo, ministro Francisco Falcão, disse que os fatos envolvendo as duas magistradas eram muito graves. A sindicância conduzida pelo CNJ encontrou indícios de faltas funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. Para Falcão, elas “violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência”.
Vera Araújo de Souza, à época dos fatos, era juíza da 5ª Vara Cível de Belém. A decisão dela, depois referendada pela desembargadora Marneide Merabet, teria beneficiado uma quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pela própria instituição financeira, que tentou barrar a decisão das magistradas, mas sem sucesso.
Segundo os autos do processo, em novembro de 2010, Vera Araújo, determinou, por meio de liminar, ao Banco do Brasil que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, ela reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco, segundo o relator do processo.
LIMINAR
Os advogados do banco pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.
Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da liminar. A desembargadora Marneide Merabet negou o pedido. “A decisão, no mínimo, foi contraditória, já que, mesmo advertida da prova que demonstrava a inexistência - da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor -, negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava”, afirmou o corregedor em seu voto.
A então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar suspendendo a decisão de Vera Araújo por haver “indícios de violação do Código de Ética da Magistratura”. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, que no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.
O pedido de abertura do PAD foi aprovado por unanimidade. Quanto ao pedido de afastamento das magistradas, que também constava do relatório da sindicância, a aprovação foi por maioria, tendo sido vencidos os conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Emmanoel Campelo. O conselheiro Gilberto Martins declarou-se impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs na investigação, antes de tomar posse como conselheiro do CNJ.
A conselheira Ana Maria Amarante chamou a atenção para a “rapidez” com que a decisão da então juíza foi tomada. Ela afirmou que a decisão foi “inusitada” e que há “indícios veementes” das irregularidades apontadas. “Aquele que busca justiça não pode deixar sua causa nas mãos de pessoas que respondem por fatos tão graves”, resumiu a conselheira ao declarar seu voto a favor do afastamento.
O conselheiro Guilherme Calmon argumentou não ser possível que um juiz “seja tão ingênuo” a ponto de julgar uma causa fora de sua jurisdição. “Não é possível supor que o banco agiu com exagero ao mandar uma brigada ao Pará e mostrar uma situação perigosa por conta da decisão tomada pelas magistradas”, enfatizou Calmon.
(Carlos Mendes/Diário do Pará)
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