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Depósitos acima de 100 mil euros poderão pagar resgates bancáriosDepois de várias tentativas, os responsáveis dos 17 chegaram finalmente a acordo sobre a directiva de recuperação e resolução bancária, que estabelece como regra o bail-in, em detrimento do bail-out, em que os Estados (os contribuintes) têm assumido as perdas dos bancos. O acordo estabelece quem paga e por que ordem caso volte a ser necessário resgatar um banco. Assim, em primeiro lugar desta lista surgem os accionistas, seguidos dos credores. No fim da lista surgem os depósitos superiores a 100 mil euros. No entanto, caso seja necessário chegar a este ponto, também aqui haverá uma ordem que começará pelas contas das grandes empresas e deixará para o fim os depósitos particulares e detidos por pequenas empresas. Em algumas circunstâncias o fundo europeu de resgate do euro pode ser accionado para apoiar uma intervenção do Estado em causa. De fora, com o estatuto de intocáveis ficam os depósitos inferiores a 100 mil euros. |
sexta-feira, 28 de junho de 2013
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