segunda-feira, 29 de julho de 2013

Governo edita novo decreto sobre medidas antidumping

Valor Online
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O "Diário Oficial da União" desta segunda-feira publica decreto da presidente Dilma Rousseff regulamentando procedimentos administrativos referentes à investigação e à aplicação de medidas antidumping. O texto revoga o Decreto 1.602, editado em 1995 com a mesma finalidade.
O decreto anterior diz que "poderão ser aplicados direitos antidumping quando a importação de produtos primários e não primários objeto de dumping cause dano à indústria doméstica". O novo texto diz que "poderão ser aplicadas medidas antidumping quando a importação de produtos objeto de dumping causar dano à indústria doméstica".
A essência da norma anterior também é mantida com ajustes de redação no trecho que define o que é dumping: "considera-se prática de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal".
O conceito de "valor normal" também não muda na essência e continua sendo o preço praticado para produto similar nas vendas para consumo interno no país de origem.
O governo aproveitou a mesma norma para fazer alterações também no Decreto 7.096, de 2010, que trata da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Foi alterado o quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções gratificadas da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Essa é a secretaria responsável por abrir e tocar as investigações decorrentes de denúncias de dumping, feitas em geral por fabricantes nacionais que sentem prejudicados por importações.

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