terça-feira, 30 de julho de 2013

TJ publica decisão que derruba Lei Anti-Homofobia

Font Size » Large | Small



Na tarde desta sexta-feira, dia 8, Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) publicou a decisão que derruba a Lei Anti-Homofobia. Segundo os desembargadores, o crime não existe no Código Penal Brasileiro e a criação da lei foi um ato de inconstitucionalidade. No texto do processo nº 0017774-24.2012.8.19.0000, foi declarada em segunda instância a inconstitucionalidade da Lei Estadual 3406/2000 e do Decreto 29.774.
A decisão mantém a inconstitucionalidade da lei determinada também pelo TJ em 1º de outubro do ano passado. A Lei Estadual 3406/00, de autoria do então deputado Carlos Minc, hoje Secretário de Estado de Ambiente, estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual. A alegação para a derrubada da lei seria vício de iniciativa, em que a autoria do projeto de lei deveria ser do executivo e não do legislativo. Leia abaixo o processo que considerou a inconstitucionalidade da lei:
Processo No: 0017774-24.2012.8.19.0000
TJ/RJ – 8/3/2013 12:54 – Segunda Instância – Autuado em 30/3/2012
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto:
Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS M
Órgão Julgador: OE – SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. NILZA BITAR
REPTE: EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro
Rio de Janeiro TRIBUNAL DE JUSTICA
FASE ATUAL: Publicação Acordao ID: 1533956 Pág. 143/144
Data do Movimento: 08/03/2013 00:00
Complemento 1: Acordao
Local Responsável: OE – SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Data de Publicação: 08/03/2013
Nro do Expediente: ACO/2013.000033
ID no DJE: 1533956
SESSAO DE JULGAMENTO
Data do Movimento: 01/10/2012 10:30
Resultado: Com Resolução do Mérito
Data da Sessão: 01/10/2012 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS
Relator: DES. NILZA BITAR
Texto: POR UNANIMIDADE, FOI REJEITADA A PRELIMINAR DE INEPCIA DA INICIAL. NO MERITO, POR MAIORIA, FOI ACOLHIDO O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 3406 DO ANO 2000 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO DO DECRETO 29.774, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES SERGIO DE SOUZA VERANI, NILDSON ARAUJO DA CRUZ, NAGIB SLAIBI FILHO E MARCO ANTONIO IBRAHIM QUE ENTENDIAM CONSTITUCIONAL A REFERIDA LEGISLACAO. FARA DECLARACAO DE VOTO O DESEMBARGADOR NAGIB SLAIBI FILHO

Nenhum comentário:

Postar um comentário