Natália é condenada a 60 dias de suspensão, mas cumprirá só 27
Em julgamento por uso de substância proibida, relatores se dividem e punição menor prevalece; ponteira já cumpriu 33 dias e voltará em menos de um mês
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Em julgamento no início da noite desta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei decidiu suspender a ponteira Natália por 60 dias por uso da substância proibida 16-OH Prednisolone, detectado em um exame antidoping no dia 16 de março deste ano. Na votação entre os seis relatores, três votaram a favor da suspensão por 60 dias e os outros três optaram por 120 dias. Quando há empate, prevalece a punição menor. Como já havia cumprido 33 dias de suspensão preventiva - 30 sem jogar, mais o período entre o recurso da promotoria e a realização do novo julgamento - a jogadora do Campinas poderá voltar às quadras em 27 dias.
Ao lado do médico da seleção brasileira, João Olinto, e de seu advogado, Guilherme Rezende, irmão do técnico Bernardinho, Natália se mostrou tranquila com o resultado, embora esperasse pela absolvição.
Ao lado do médico da seleção brasileira, João Olinto, e de seu advogado, Guilherme Rezende, irmão do técnico Bernardinho, Natália se mostrou tranquila com o resultado, embora esperasse pela absolvição.
- Estou com a consciência tranquila pois trata-se de um remédio que sempre tomei porque tenho asma. Em momento algum eu tomei alguma substância proibida. O que aconteceu é que a quantidade foi acima da permitida. Queria virar essa página e resolver isso. Esperava ser absolvida porque não fiz nada de errado. Em momento algum temi por uma punição maior. Agora é cumprir o resto da pena, com a cabeça tranquila, descansar um pouco em São Paulo e voltar o mais rápido aos treinos - disse a ponteira.
Entenda o caso
Um exame antidoping feito em março deste ano em Natália apontou a presença de 16-OH Prednisolone acima dos níveis permitidos. A substância está em um dos três remédios que a atleta toma para tratar uma asma.
A ponteira chegou a cumprir 30 dias de suspensão preventiva. Em primeira instância, porém, a Justiça reconheceu que houve erro de análise do laboratório responsável pelo exame, o Ladetec. Com base no laudo do próprio laboratório, o relator do processo, Luiz Correa Meyer, apontou que a concentração da substância estava abaixo do limite. No julgamento do mês passado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o presidente da Comissão Disciplinar, Wanderley Rebello chegou a pedir desculpas para a atleta.
No entanto, após o primeiro julgamento, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) voltou atrás e informou que o exame de Natália apontou níveis acima do permitido da substância, o que determinou o julgamento desta terça-feira.
A ponteira chegou a cumprir 30 dias de suspensão preventiva. Em primeira instância, porém, a Justiça reconheceu que houve erro de análise do laboratório responsável pelo exame, o Ladetec. Com base no laudo do próprio laboratório, o relator do processo, Luiz Correa Meyer, apontou que a concentração da substância estava abaixo do limite. No julgamento do mês passado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o presidente da Comissão Disciplinar, Wanderley Rebello chegou a pedir desculpas para a atleta.
No entanto, após o primeiro julgamento, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) voltou atrás e informou que o exame de Natália apontou níveis acima do permitido da substância, o que determinou o julgamento desta terça-feira.
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